Uma Medida Provisória que cria novas normas e programas para o esporte com a alteração da Lei Pelé (nº 9.615/98), que foi aprovada pelo Senado, está causando polêmica entre as emissoras de rádio que transmitem futebol. De acordo com a MP, as rádios também deverão pagar o chamado “direito de arena” para a transmissão dos jogos.
A medida foi aprovada na semana passada pelos senadores, porém, o senador Álvaro Dias apresentou uma emenda que pede a manutenção da gratuidade na transmissão dos eventos esportivos pelas rádios. A emenda foi incluída no texto final, já que a versão apresentada ao Senado incluía as emissoras de rádio entre os veículos que seriam obrigados a pagar pelo chamado "direito de arena", que permite a transmissão de atividades esportivas.
O presidente da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), Emanuel Carneiro, disse que o rádio já tem direito há vários anos. “O rádio tem esse direito do rádio há mais de 80 anos. Acabar com ele causaria enormes prejuízos ao rádio que sempre cumpriu um papel inestimável ao desenvolvimento do esporte e à sociedade em geral”, diz.
Fonte: tudoradio.com
Isso é revoltante. As pequenas emissoras (principalmente AM) do interior do Brasil já sofrem para se manterem em funcionamento. A maioria tem equipamentos sucateados. A única coisa que ainda mantem uma certa chama é a transmissão de partidas de futebol. Se passarem a cobrar pela transmissão, vai ser o fim das AMs no interior do Brasil.
ResponderExcluirOs políticos são donos de rádios,essa lei não vai vingar não.
ResponderExcluirAinda isso? No mínimo é do mês passado.
ResponderExcluirO Radinho sem notícias??!!
ResponderExcluirContudo, apesar da tiorcida dos radialistas o direito de arena ficou mantido:
ResponderExcluirLEI Nº 12.395, DE 16 DE MARÇO DE 2011.
Art. 42. Pertence às entidades de prática desportiva o direito de arena, consistente na prerrogativa exclusiva de negociar, autorizar ou proibir a captação, a fixação, a emissão, a transmissão, a retransmissão ou a reprodução de imagens, por qualquer meio ou processo, de espetáculo desportivo de que participem. (Redação dada pela Lei nº 12.395, de 2011).
§ 2º O disposto neste artigo não se aplica à exibição de flagrantes de espetáculo ou evento desportivo para fins exclusivamente jornalísticos, desportivos ou educativos, respeitadas as seguintes condições: (Redação dada pela Lei nº 12.395, de 2011).
I - a captação das imagens para a exibição de flagrante de espetáculo ou evento desportivo dar-se-á em locais reservados, nos estádios e ginásios, para não detentores de direitos ou, caso não disponíveis, mediante o fornecimento das imagens pelo detentor de direitos locais para a respectiva mídia; (Incluído pela Lei nº 12.395, de 2011).
II - a duração de todas as imagens do flagrante do espetáculo ou evento desportivo exibidas não poderá exceder 3% (três por cento) do total do tempo de espetáculo ou evento; (Incluído pela Lei nº 12.395, de 2011).
Isto significa que as emissoras de r´padio em breve, estrarão pagando o direitos de arena.
Nada mais justo, pois as memsmas vendem um espetáculo bancado pelos clubes.